Foi aprovada ontem, na Câmara Municipal de Salvador e na Assembleia Legislativa,
a Lei Geral da Copa. As regras que serão válidas para os períodos das
competições internacionais, liberam a bebida alcoólica nos estádios, dão
liberdade à Fifa para a definição do preço dos ingressos e estabelecem o acesso
com meia-entrada como previsto na lei aprovada no Congresso, com benefício para
estudantes, idosos com mais de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família.
A legislação prevê ainda a suspensão da execução do Hino ao 2 de Julho em
eventos esportivos na Bahia, uma lei estadual. Antes das partidas, serão
executados apenas os hinos dos países das duas seleções em campo. Está também
proibida a venda de produtos ligados à Copa do Mundo que não sejam licenciados
pela Fifa. Quem for flagrado vendendo ou produzindo produtos falsificados, pode
ser multado e preso por até um ano.
Fonte: Jornal Correio do dia 12/06/2013.
Esta notícia consta também no seguinte link:
Comentário:
Com a aprovação do Projeto de Lei que trata sobre as medidas relativas à Copa
das Confederações e da Copa do Mundo de 2014 em âmbito municipal, foram
ratificados na cidade sede de Salvador pontos da Lei Federal de nº 12.663, de 5
de junho de 2012, a "Lei Geral da Copa". No texto do Projeto de Lei
aprovado, consta a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no
Estádio da Fonte Nova durante a Copa das Confederações deste ano e a Copa do
Mundo de 2014, complementando a Lei Geral da Copa, que não prevê expressamente
a comercialização das bebidas, apenas suspende durante as competições da FIFA a
vigência do Art. 13A do Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de
álcool nos estádios brasileiros.
No Projeto aprovado consta, ainda, a criação no entorno da Fonte Nova de área
de restrição comercial de 2 km., em que só poderão ser divulgados e
comercializados produtos dos patrocinadores dos eventos organizados pela FIFA.
No entanto, após grande clamor popular, foi liberada a permanência de seis
baianas de acarajé dentro da área de exclusividade, com a justificativa de não
afrontar a cultura local.
Comentado por Jorge Luiz Azevedo - Advogado da Área Cível
Comentado por Jorge Luiz Azevedo - Advogado da Área Cível
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