sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei Geral da Copa aprovada na Bahia

Foi aprovada ontem, na Câmara Municipal de Salvador e na Assembleia Legislativa, a Lei Geral da Copa. As regras que serão válidas para os períodos das competições internacionais, liberam a bebida alcoólica nos estádios, dão liberdade à Fifa para a definição do preço dos ingressos e estabelecem o acesso com meia-entrada como previsto na lei aprovada no Congresso, com benefício para estudantes, idosos com mais de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família.

A legislação prevê ainda a suspensão da execução do Hino ao 2 de Julho em eventos esportivos na Bahia, uma lei estadual. Antes das partidas, serão executados apenas os hinos dos países das duas seleções em campo. Está também proibida a venda de produtos ligados à Copa do Mundo que não sejam licenciados pela Fifa. Quem for flagrado vendendo ou produzindo produtos falsificados, pode ser multado e preso por até um ano.

Fonte: Jornal Correio do dia 12/06/2013.

Esta notícia consta também no seguinte link:


Comentário:


Com a aprovação do Projeto de Lei que trata sobre as medidas relativas à Copa das Confederações e da Copa do Mundo de 2014 em âmbito municipal, foram ratificados na cidade sede de Salvador pontos da Lei Federal de nº 12.663, de 5 de junho de 2012, a "Lei Geral da Copa". No texto do Projeto de Lei aprovado, consta a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no Estádio da Fonte Nova durante a Copa das Confederações deste ano e a Copa do Mundo de 2014, complementando a Lei Geral da Copa, que não prevê expressamente a comercialização das bebidas, apenas suspende durante as competições da FIFA a vigência do Art. 13A do Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de álcool nos estádios brasileiros.

No Projeto aprovado consta, ainda, a criação no entorno da Fonte Nova de área de restrição comercial de 2 km., em que só poderão ser divulgados e comercializados produtos dos patrocinadores dos eventos organizados pela FIFA. No entanto, após grande clamor popular, foi liberada a permanência de seis baianas de acarajé dentro da área de exclusividade, com a justificativa de não afrontar a cultura local. 

Comentado por Jorge Luiz Azevedo - Advogado da Área Cível

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