quarta-feira, 8 de junho de 2011

O CASO JÓBSON E O “JOGO” DO ESPORTE CONTRA O DOPING.

Ao fazer dois gols na partida contra o Flamengo em 29/05/2011, sendo aclamado pela imprensa especializada como o melhor jogador da segunda rodada da Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol, o atacante Jóbson, vinte e três anos, do Esporte Clube Bahia, deu mostras de que inicia um processo de recuperação de algo que poderia ter encerrado a sua carreira e que tanto prejudica o esporte: o uso doping.
A Dopagem bioquímica, mais usualmente referida por sua versão na língua inglesa, Doping, é a utilização de substâncias proibidas, naturais ou não, em competições esportivas, no escopo de melhorar o rendimento dos atletas. São substâncias dopantes os betabloqueadores, diuréticos, estimulantes, injeção de sangue, narcóticos e esteróides anabolizantes.
Não obstante a existência de severo controle do uso de doping através da realização de exames de urina em competições nacionais e, principalmente, internacionais, os casos de atletas que se utilizam desse recurso imoral e ilegal só aumentam a cada ano e até mesmo atletas de primeiro nível do esporte mundial já foram flagrados, como o grande jogador da seleção brasileira de voleibol Giba, o ciclista Espanhol Alberto Contador e o melhor futebolista argentino da história, Diego Armando Maradona.
Na tentativa de inibir a crescente utilização de substâncias dopantes, os tribunais desportivos estão aplicando penas severas. No caso de Jóbson, flagrado no exame antidoping por uso de Cocaína quando jogava pelo Botafogo, em dois jogos do Campeonato Brasileiro de 2009, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), órgão judicante máximo do Brasil na esfera esportiva, suspendeu o atleta, em janeiro de 2010, por dois anos, entendendo que houve violação ao artigo 2.1 do Código Mundial Antidoping, posto que foi detectada a presença de substância proibida na amostra colhida. Em 29/04/2010, o mesmo órgão reexaminou o caso e reduziu a condenação para seis meses de suspensão das competições esportivas, pena esta já integralmente cumprida por Jóbson.
Contudo, Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) apresentou recurso da aludida decisão ao CAS (Conselho Arbitral do Esporte) que, no início de 2011, notificou a CBF da reabertura do caso. Em 22/03/2011, o advogado do jogador apresentou defesa e, em 18/04/2011, foi designada audiência de instrução no CAS para 21/06/2011, na qual serão ouvidas as testemunhas e o atleta. A previsão de julgamento do recurso é de até sessenta dias da realização da audiência.
A WADA costuma recorrer ao CAS, que é o tribunal internacional que regulamenta disputas esportivas, sempre que entende que a decisão de um órgão local em um caso de doping é branda. Em muitos casos, consegue aumentar a condenação. É o que aconteceu no caso do jogador Dodô, que, mesmo após o exame a que foi submetido ter constatado o uso da substância fenproporex (anfetamina), foi absolvido pelo STJD. Contudo, após recurso da WADA, o atleta foi suspenso das competições esportivas por dois anos.
O empenho da Agência Mundial Antidoping no combate a propagação do uso de doping no esporte mundial é louvável. De fato, a diminuição da ocorrência de casos de doping passa pelo rigor na aplicação de penas aos atletas cujo uso de substâncias dopantes tenha sido comprovado. No entanto, há que se julgar de acordo com as peculiaridades de cada caso. No caso de Jóbson, a peculiaridade é que o jogador não utilizou doping como meio de melhorar o seu desempenho e sim por vício, pois utilizou um narcótico que se enquadra no conceito de “droga social”, a cocaína.
Jóbson, como ele mesmo admitiu, foi mais um dos milhões de jovens no mundo vitimado pelo vício nas drogas. Por mais que uso de uma droga ilícita não seja bem visto socialmente, especialmente por um atleta e mesmo estas drogas sendo consideradas doping pela legislação internacional que rege a matéria, punições excessivamente rigorosas em casos como este são desprovidas de razoabilidade.
Afinal, o esporte é um dos melhores meios de afastamento de jovens do mundo das drogas. Suspender um atleta usuário de uma “droga social” por dois anos, pena máxima requerida pela WADA, só colabora para a continuidade no uso de drogas, vez que impossibilita por um longo período um atleta de praticar a atividade que, muitas vezes, é a única que ele sabe exercer, podendo até mesmo por fim a carreira de um atleta que, como sabido, é curta.
Como esperar que um viciado em drogas abandone o vício impossibilitando que este deixe de realizar por um período excessivo a única atividade que gosta e sabe fazer? Nota-se que, nesta hipótese, o afastamento do vício dificilmente ocorrerá.
Nos casos de doping por utilização de drogas como Maconha, Cocaína, entre outras, deve ser observada, além da função repressiva, a função educativa da sanção. Não se está defendendo a ausência de punição nesses casos e sim a aplicação de penas que ajudem na ressocialização do atleta viciado em drogas.
Isso pode ser feito através da aplicação de penas alternativas em detrimento de longas suspensões, como ocorreu, por exemplo, no caso de Giba, que teve a sua suspensão por uso de maconha convertida na doação do seu salário a uma instituição que cuida de dependentes químicos. É válido lembrar que, após a punição, demonstrando plena recuperação, Giba foi campeão olímpico, bi-campeão mundial e venceu outros diversos títulos pela seleção brasileira de voleibol, sendo considerado um dos melhores jogadores de todos os tempos desta modalidade.
Já tendo cumprido seis meses de suspensão, Jóbson começa a dar mostras de que está se recuperando da dependência química. Ao firmar contrato com o Esporte Clube Bahia, se dispôs a realizar exames de sangue uma vez por semana, para comprovar que não é mais usuário de drogas. O seu ótimo desempenho dentro de campo contra o Flamengo e as declarações que prestou aos meios de comunicação após o jogo também corroboram para este entendimento. Contudo, uma eventual suspensão de dois anos imposta pelo CAS não ajudará o esporte a ganhar o jogo contra o doping, apenas irá colaborar para que um promissor atleta perca o jogo contra as drogas.

Jorge Luís Azevedo Nunes
Advogado.
Membro do Núcleo de Direito Esportivo do MBAF Consultores e Advogados S/S