sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ex-Presidente do Palmeiras é condenado

O ex-Presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, deverá indenizar em R$ 40 mil Carlos Eugênio Simon, por ter chamado o ex-árbitro de futebol de vagabundo, safado, sem vergonha e crápula. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º Grau.

As ofensas ocorreram em entrevista que Belluzzo concedeu ao jornal Lance!, comentando partida disputada pelo Campeonato Brasileiro por Palmeiras e Flamengo no dia 8/11/2009. Na ocasião, Simon, que apitava a partida, anulou um gol do time paulista. Em matéria publicada com o título Juiz vigarista (que reproduzia, entre aspas, afirmação da entrevista), o então Presidente do Palmeiras afirmou que pra variar, ele está na gaveta de alguém e garantiu: daria uns tapas nesse vagabundo.

Simon ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Belluzzo e contra a editora e o proprietário da Lance!. Além ofensa a sua imagem, alegou que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva pelo período de um mês, após o ocorrido. No 1º Grau, o Juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o ex-Presidente ao pagamento de R$ 40 mil, a título de dano moral e indeferiu o ressarcimento por danos materiais.

Ambos recorreram. Simon, pela majoração da indenização por danos morais e concessão também dos danos materiais. Belluzo defendeu que as expressões endereçadas ao árbitro foram proferidas em ambiente desportivo, no calor da discussão, não caracterizando ofensa.

Na avaliação do relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não se pode considerar que as palavras de Belluzzo foram proferidas no contexto desportivo, pois a entrevista ocorreu no dia seguinte ao jogo. Ressaltou que os xingamentos vindos da torcida não causam dano moral, pois o árbitro de futebol deve estar preparado para tais situações. Isso não se aplica, contudo, aos jogadores, treinadores e dirigentes, que são protagonistas do espetáculo. Enfatizou que nestes casos não podem ser toleradas as agressões, pois, no envolvimento com o espetáculo, estão todos submetidos à autoridade dos árbitros.

Citou ainda trecho da entrevista no qual o ex-Presidente do Palmeiras afirmando que ele pode me processar. Até gostaria de encontrá-lo no Tribunal. Para o magistrado, essa fala demonstra que o réu tinha ciência da gravidade de suas acusações e de que poderia ser chamado a responder por elas, como realmente foi. A indenização foi mantida em R$ 40 mil.

Quanto à responsabilidade da Lance!, entendeu que a empresa se limitou a divulgar a entrevista, não caracterizando abuso, tampouco intenção de macular a imagem de Simon. O magistrado também negou o pedido de danos materiais, pois não foi apresentada qualquer prova de que a suspensão do árbitro tenha sido causada pelas ofensas do réu.

A decisão é do dia 24/8. A Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70044313740
Fonte: http://www.direitodesportivo.com.br/

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo condenou um ex-árbitro e comentarista esportivo e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral a um árbitro de futebol.
       
Em fevereiro do ano passado, em programa da emissora, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho do árbitro na partida, o comentarista respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.
     
Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.
       
O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar profissionalmente’ a atuação”.
       
A decisão é do último dia 3 e cabe recurso. (Processo nº 053.10.010778-0)

Fonte: TJSP

Assistência Médica ideal nos Centros de Treinamento de Futebol

Na última quinta-feira, dia 09 de fevereiro de 2012, fomos surpreendidos com mais uma triste notícia no mundo do futebol, a morte de um garoto de 14 anos no Centro de Treinamento do Club de Regatas Vasco da Gama - RJ.

Conforme informações divulgadas, por volta das 09:30h da manhã, logo após o início dos treinos, o jogador Wendel Julio Venâncio da Silva começou a passar mal. Segundo informações da caseira do CT, a Sra Dionícia, o menino desmaiou e teve convulsões, sendo em seguida levado a Unidade de Pronto Atendimento mais próxima pelo próprio técnico da equipe, mas infelizmente chegou morto ao hospital.

O presidente do Club de Regatas Vasco da Gama, o Sr. Roberto Dinamite, publicou nota esclarecendo a situação. Informou que o atleta apresentou, como de praxe, atestado médico, dando-lhe o status de apto à prática esportiva, emitido em 03 de fevereiro do presente ano.

O clube confirmou que não havia um médico no local do treino, que pudesse atender o garoto no momento que o mesmo passou mal, no entanto, garantiu que prestará toda a assistência necessária a família do mesmo.

Após a tragédia, alguns garotos da categoria de Wendel demonstraram apreensão quanto à situação ocorrida. Ficou evidente que a grande preocupação da maioria deles referia-se as más condições de trabalho que os clubes oferecem aos que desejam crescer na carreira do futebol.

Segundo depoimentos de alguns dos meninos que vivem no alojamento de São Januário, além da falta de assistência médica necessária a acompanhar as atividades físicas ali praticadas, muito tem se falado a respeito da péssima qualidade da alimentação fornecida pelo clube.

O que chama atenção nessa notícia é que cada vez mais, assistimos perplexos a casos semelhantes, sem que seja dada a providência necessária a evitar tais casos. Sendo certo afirmar que se tivesse assegurada a prestação dos primeiros socorros básicos, muitas situações como essas, poderiam ser evitadas.

Esses fatos já não são casos isolados no mundo dos esportes e devem ser tratados com o devido respeito e importância que merecem. Não se pode deixar de perceber que esses garotos deixam para trás suas histórias e famílias em busca da realização de um sonho e nesse momento, a única referência que possuem é o próprio clube pela qual vestem a camisa.

Diante desse descaso dos clubes em assegurar segurança e saúde daqueles garotos sonhadores, cabe a sociedade vigiar e punir para que atos de completa negligência como esses, inexistam.

A nossa sociedade não precisa se embasar em uma triste realidade para que providências nesse sentido sejam adotadas. Quantos e quantos meninos devem necessitar de socorro médico, até que os clubes percebam que saúde deve ser prioridade para quem trabalha nesse meio?

A nós, meros expectadores dessa displicência arrojada, só nos resta divulgar para que tais práticas básicas de segurança e saúde deixem de ser tratadas como mera expectativa e tornem-se realidade.










Daiana Montino Carneiro é advogada membro do Grupo de Negócios Desportivo do MBAF Consultores e Advogados, escritório membro da REDE LEXNET e do Business to Lawyers – B2L. esportivo@mbaf.com.br | www.tribunadesportiva.blogspot.com